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STF suspende julgamento sobre norma que proíbe jogos de azar no país
Ministro Flávio Dino pediu mais tempo para analisar o tema
Radioagência Nacional - Por Gésio Passos
Publicado em 07/08/2026 09:26
Justiça
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da norma que proíbe jogos de azar – como jogo do bicho, bingos e caça-níqueis – foi suspenso, nesta quinta-feira (6), após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O magistrado pediu mais tempo para analisar o tema em conjunto com outras ações relacionadas às bets, as apostas online.

Flávio Dino concordou com o voto do ministro relator Luiz Fux para manter a proibição dos jogos de azar, mas ressaltou que as loterias autorizadas pelo Estado são exceções à proibição penal, só sendo admitidas caso a distribuição dos lucros atenda a demandas sociais.

"Nós precisamos responder a uma aparente contradição material entre, de um lado, corretamente, afirmarmos a validade e a vigência do dispositivo tipificador do jogo de azar com a simultânea atuação de empresas de jogos. E só é possível haver congruência se nós considerarmos que isso se dá no terreno da exceção."

Anteriormente, o ministro Luiz Fux diferenciou esses jogos de azar das loterias legalizadas. Segundo o magistrado, os jogos clandestinos levam à incapacidade de o jogador de avaliar os riscos envolvidos, o que justifica a intervenção do Estado na proteção da sociedade.

"A relação entre o explorador do jogo e o apostador é estruturalmente assimétrica. De um lado, um agente empresarial que conhece com precisão matemática a expectativa negativa de retorno do produto e, mais do que isso, emprega mecanismos psicológicos que mantêm o consumidor em atividade voltada a lhe impor prejuízo. De outro, os indivíduos, cujas decisões são sistematicamente moldadas por vieses que eles desconhecem e não controlam, muitas vezes desenvolvendo e aprofundando patologias psíquicas graves."

Fux destacou ainda os riscos de que os jogos de azar sejam utilizados para lavagem de dinheiro e para fortalecer a atuação de organizações criminosas.

O julgamento no STF avalia se a Constituição recepciona uma norma de 1941 que tipifica os jogos de azar como contravenção penal. Explorar essa atividade em lugar público ou acessível pode resultar em pena de prisão de três meses a um ano, além de multa. Os ministros da corte vão definir se essa legislação contraria princípios constitucionais, como a livre iniciativa, as liberdades fundamentais e a ordem econômica. A decisão terá repercussão geral e valerá para cerca de três mil ações que estão em tramitação sobre o assunto.

Após pedido de vista, o ministro Flávio Dino terá 90 dias para devolução do processo para julgamento.

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
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